TJMS - 0801122-21.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801122-21.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Kamilla de Assis Oliveira Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE CONFIGURADA - FÉRIAS. 1.
A permanência da contratada no serviço público durante anos, investida no cargo sem concurso público, perdeu o caráter temporário previsto na lei, fato este que tornou os respectivos contratos nulos de pleno direito. 2.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (tema 551), "servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações".
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/09/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801122-21.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Kamilla de Assis Oliveira Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 11:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:15
Distribuído por prevenção
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12/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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