TJMS - 0800437-05.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:20
Processo Reativado
-
10/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 16:13
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 10:18
Transitado em Julgado em data
-
12/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800437-05.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Batista & Santos Ltda ME - Intimação acerca da sentença: (...) Posto isso, julgo totalmente procedentes os pedidos articulados na inicial pela requerente para condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 1.628,94 (mil, seiscentos e vinte e oito reais, noventa e quatro centavos), corrigidos, monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405, do CC), e, assim, faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95. (...) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
11/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:50
Homologada a Transação
-
15/03/2024 08:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 08:00
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 17:58
de Conciliação
-
13/11/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:05
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 14:05
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS) Processo 0800437-05.2022.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Batista & Santos Ltda ME - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
01/09/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 13:25
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2022 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2022 16:35
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2022 16:34
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2022 15:23
de Conciliação
-
01/08/2022 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 14:41
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 08:04
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:56
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 15:16
de Instrução e Julgamento
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11/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/05/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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