TJMS - 0806405-24.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 10:47
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 16:55
Baixa Definitiva
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07/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 11:46
Recurso Especial não admitido
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09/07/2024 08:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806405-24.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Givailson Maciel Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806405-24.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Givailson Maciel Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Advogado: Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 104121/PR) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - BENEFÍCIO QUE ESTAVA SENDO PAGO QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA - REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal decidiu a questão relativa à necessidade de prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 631.240/MG, cujo relator, o ministro Luiz Roberto Barroso, alegou em seu voto que partindo do pressuposto de que ninguém deve ir a juízo desnecessariamente, caberia verificar se a exigência de requerimento administrativo como configuradora do interesse de agir se amoldaria à disciplina constitucional de acesso ao Judiciário".
Conforme precedentes do STJ, a revisão do ato administrativo que indeferiu o benefício assistencial está sujeita à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Ressaltando-se que não há prescrição do fundo de direito da parte à concessão do benefício, pois este é imprescritível, permanecendo incólume o seu direito à obtenção do auxílio-doença ou qualquer outro benefício, se comprovar que atende os requisitos legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806405-24.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Givailson Maciel Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Advogado: Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 104121/PR) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806405-24.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Givailson Maciel Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Advogado: Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 104121/PR) Advogado: Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB: 18675/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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