TJMS - 0807137-68.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807137-68.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Ofélia Bastos Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR SOBRE A INCLUSÃO DE DÉBITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR MEIO ELETRÔNICO (SMS) NÃO ADMITIDA - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECURSO DESPROVIDO Apesar de afirmar tê-lo feito através do e-mail, é sabido que esta modalidade de notificação eletrônica ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula n.º 404, do STJ, dispõe que, "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativização de seu nome em bancos de dados e cadastros".
Manutenção do valor da indenização por danos morais, pois mostra-se suficiente para reparar os danos, pois a quantia se apresenta adequada à realidade fática e está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 21:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 21:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/09/2023 00:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807137-68.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Ofélia Bastos Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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