TJMS - 0808121-05.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 09:33
INCONSISTENTE
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04/09/2024 14:23
Baixa Definitiva
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04/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808121-05.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joelma Celestino da Silva Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 54/62 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 16:41
Recurso Especial não admitido
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09/02/2024 10:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808121-05.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joelma Celestino da Silva Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808121-05.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joelma Celestino da Silva Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Joelma Celestino da Silva. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808121-05.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joelma Celestino da Silva Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808121-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Joelma Celestino da Silva Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREVENÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Consoante inteligência do artigo 158 do RITJMS, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos.
Constatada tal situação junto à 4ª Câmara Cível, deve ser afastada a alegada prevenção da 1ª Câmara Cível. 02.
Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional. 03.
O juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos e se a complementação de perícia ampliaria indevidamente a causa de pedir da lide. 04.
O perito judicial é pessoa de confiança do juiz e equidistante das partes, sem qualquer interesse no deslinde da causa, sendo certo que ele possui conhecimentos técnicos especializados para a adequada apreciação dos fatos narrados pelo autor em sua petição inicial. 05.
Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela empresa e o dano sofrido pela parte autora, mormente mediante comprovação, por perícia técnica, que o mau cheiro também advém de outras empresa instaladas (regularmente) no local, deve ser afastada e responsabilidade civil. 06.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808121-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joelma Celestino da Silva Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808121-05.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Joelma Celestino da Silva Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Perito: Instituto de Perícias Científicas - IPC Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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