TJMS - 0811930-42.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/06/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/06/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/06/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/06/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/06/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/06/2024 10:05
Baixa Definitiva
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16/05/2024 13:49
Baixa Definitiva
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16/05/2024 13:49
INCONSISTENTE
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04/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811930-42.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Moisenir Alves Camargo Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB: 17381/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 17:14
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811930-42.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Moisenir Alves Camargo Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB: 17381/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811930-42.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Moisenir Alves Camargo Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB: 17381/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811930-42.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelante: Moisenir Alves Camargo Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB: 17381/MS) Apelado: Moisenir Alves Camargo Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB: 17381/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS OU PROVAS DE DEFEITO NA REDE INTERNA DA RESIDÊNCIA DO AUTOR - SUSPENSÃO IMOTIVADA POR CERCA DE 2 DIAS - DANO MORAL PURO - QUANTUM FIXADO SOB OS DITAMES DA RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA ÍNTEGRA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
No caso dos autos, a responsabilidade pelo fato do serviço disposta no CDC é objetiva, nos exatos termos do artigo 14, da Lei n.º 8.078/1990, tornando-se desnecessária a comprovação da culpa dos fornecedores em caso de reparação pleiteada pelo consumidor, pois só não serão responsabilizados se provarem a ocorrência das excludentes do dever de indenizar indicadas na lei (artigo 14, § 3°, do CDC).
Dessa maneira, em sendo objetiva a responsabilidade da prestadora de serviços, restringe-se o onus probandi do Autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, segundo o disposto no artigo 373, inciso I, do CPC/2015, em provar, tão somente, a existência do dano, o ato ilícito e do nexo de causalidade entre ambos.
II.
A Requerida não cumpriu com o ônus processual que lhe competia, vale dizer, não demonstrou que a suspensão do fornecimento de energia da residência do Autor deu-se por sua culpa exclusiva, em decorrência de suposto defeito interno em sua rede.
De outro lado, a alegação autoral é absolutamente verossímil, na medida em que afirmou que, chegando em sua residência, deparou-se com o relógio de energia bloqueado com um lacre novo e com o informe "não violar", tendo seu vizinho relatado que, em dia anterior, funcionários da Requerida estiveram no local e suspenderam o fornecimento de energia.
Há, outrossim, fotografias da atuação dos funcionários da Requerida dias depois, os quais intervieram apenas no relógio da casa que fica do lado externo da residência, resolvendo o problema da falta de energia elétrica provavelmente apenas ligando o relógio após o rompimento do lacre, não havendo se falar em eventual irregularidade interna do sistema elétrico da casa.
III.
O dano moral na espécie sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa, tendo sido comprovado que a família do Autor ficou cerca de 2 dias sem energia elétrica.
IV.
Sopesadas essas particularidades, por se tratar de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, tem-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) constitui-se em quantum adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a Requerida torne-se reincidente, atendendo-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes.
V.
Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811930-42.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelante: Moisenir Alves Camargo Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB: 17381/MS) Apelado: Moisenir Alves Camargo Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB: 17381/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811930-42.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelante: Moisenir Alves Camargo Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB: 17381/MS) Apelado: Moisenir Alves Camargo Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB: 17381/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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