TJMS - 0800908-48.2018.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 05:59
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800908-48.2018.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Abel Duarte Grubert Advogado: Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB: 9838/MS) Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Advogada: Iara Moura da Silva Mendonça (OAB: 22917/MS) Apelado: Município de Guia Lopes da Laguna Proc.
Município: Roberta Alyce Katayama (OAB: 10936/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - SUCESSIVAS E REITERADAS CONTRATAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DA NATUREZA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DO CONTRATO - DESRESPEITO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - PROCEDÊNCIA - DEMAIS VERBAS - INDEVIDAS - AUTORA NÃO DEMONSTRA EXISTÊNCIA DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS, PREVISÃO CONTRATUAL OU QUE TENHA REALIZADO HORAS EXTRAS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a legalidade dos contratos temporários celebrados; e b) o direito ao recebimento de FGTS durante o período trabalhado; se é devido; c) o pagamento de multa indenizatória pela rescisão antecipada do contrato; d) o pagamento de horas extras e seus reflexos; e) o pagamento de indenização de transporte; f) o pagamento de adicional por tempo de serviço e gratificação de férias. 2.
Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o art. 37, § 2º, da CF/88. 3.
Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do contratado temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inc.
IX, da CF/88. 4.
Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, já que foram efetivadas, diversas contratações, situação esta que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, inc.
IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado. 5.
Para que haja o pagamento de a) multa indenizatória pela rescisão antecipada do contrato; b) o horas extras e seus reflexos; c) indenização de transporte; d) adicional por tempo de serviço; faz-se necessária previsão contratual, prova do exercício das horas extras.
Quanto a gratificação de férias, a autora não comprovou a incorreção dos cálculos. 6.
Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/08/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 01:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2021 01:41
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 23:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2021 06:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 14:00
Conclusos para decisão
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06/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:00
Distribuído por prevenção
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06/10/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2020 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2020 08:15
Arquivado Definitivamente
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15/07/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2020 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2020 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 15:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2020.
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02/03/2020 23:46
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2020 22:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2020 22:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/02/2020 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/02/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/02/2020.
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17/02/2020 19:40
INCONSISTENTE
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17/02/2020 19:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2020 17:26
Conclusos para decisão
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14/02/2020 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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14/02/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 16:28
Distribuído por sorteio
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14/02/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2020 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
28/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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