TJMS - 0813263-97.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813263-97.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Vanuza da Cruz Araújo Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente contradição no julgado, pois, o acórdão concluiu que é possível a compensação da indenização por danos morais fixada judicialmente com a indenização do seguro DPVAT, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813263-97.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vanuza da Cruz Araújo Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813263-97.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Vanuza da Cruz Araújo Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 02:28
INCONSISTENTE
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813263-97.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Vanuza da Cruz Araújo Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Embargada: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 19:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813263-97.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelada: Vanuza da Cruz Araújo Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANO MORAL - COMPROVADO.
QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANTIDO.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO.
DEDUÇÃODA INDENIZAÇÃO DOSEGURODPVAT.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As lesões físicas incapacitantes decorrente do acidente de trânsito transbordam o mero aborrecimento de justificam a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
As indenizações por danos morais devem ser fixadas de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista as circunstâncias do acidente de trânsito e as consequências geradas à vítima.
Nos termos do Art. 405 do Código Civil: "Contam-se os juros demoradesde acitaçãoinicial" A indenização doseguroDPVAT deve ser deduzida do valor da indenização por dano moral fixada judicialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813263-97.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelada: Vanuza da Cruz Araújo Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813263-97.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelada: Vanuza da Cruz Araújo Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Dispositivo Posto isso, indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita à apelante Nobre Seguradora do Brasil S/A - em liquidação extrajudicial.
De consequência, intime-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813263-97.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelada: Vanuza da Cruz Araújo Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de deserção, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813263-97.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.
A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Apelada: Vanuza da Cruz Araújo Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) Interessado: Viação Cidade Morena Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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