TJMS - 1418136-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 07:17
Baixa Definitiva
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02/10/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418136-50.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Adão Evandro Pereira Leite Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Paciente: L.
C. dos S.
A.
Advogado: Adão Evandro Pereira Leite (OAB: 17345/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, pois o paciente, em tese, vem proferindo ameaças de morte contra sua esposa, afirmando, inclusive, que após matá-la, irá também matar o filho em comum, criança, e cometer suicídio, por não aceitar que ela se separe dele, inclusive, possuindo na residência uma arma de fogo municiada, além de munições de outro calibre, impondo-lhe grande temor, havendo risco de reiteração delitiva, devendo ser assegurada a integridade física e psicológica da vítima, não há falar em constrangimento ilegal.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/09/2023 09:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418136-50.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Adão Evandro Pereira Leite Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante Paciente: L.
C. dos S.
A.
Advogado: Adão Evandro Pereira Leite (OAB: 17345/MS) indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
15/09/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/09/2023 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/09/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:38
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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