TJMS - 0842779-36.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica
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20/02/2024 12:32
INCONSISTENTE
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20/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica
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20/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842779-36.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Onisia da Penha Loubet Belmonte Costa Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INEXISTÊNCIA - TEMA 1059 DO STJ - EMBARGOS REJEITADOS.
O escopo dosembargosdedeclaraçãoé esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1022 do CPC.
O Tema 1059 pelo STJ, que definiu a seguinte tese: A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, parágrafo 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e Não se aplica o artigo 85, parágrafo 11, do CPC, em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842779-36.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Onisia da Penha Loubet Belmonte Costa Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2024 10:51
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842779-36.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Onisia da Penha Loubet Belmonte Costa Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
30/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842779-36.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Embargada: Onisia da Penha Loubet Belmonte Costa Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
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26/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842779-36.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelada: Onisia da Penha Loubet Belmonte Costa Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Advogado: Conrado Lacerda (OAB: 26934/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PROVENTOS - PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR APOSENTADO -GRAU SUPERIOR HIERÁRQUICO - EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal e havendo recurso voluntário, não haverá reexame da sentença, como no caso dos autos.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE PROVENTOS - PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR APOSENTADO - GRAU SUPERIOR HIERÁRQUICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE A INCAPACIDADE PERMANENTE QUE DECORRE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA - CÂNCER E DEPRESSÃO - TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA COM PROVENTOS DO POSTO OU GRADUAÇÃO A EM SE ENCONTRA - INTELIGÊNCIA DO ART. 97, IV C/C 100, II, DA LC 53/90.
SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Acerca da reforma do militar estadual com proventos calculados com base no subsídio de grau hierarquicamente superior, dispõe a LC 53/90, deve estar comprovada a incapacidade permanente para qualquer trabalho e a relação de causa e efeito entre a atividade laboral e a enfermidade, o que não ocorreu na hipótese, já que não há provas inequívocas de que a incapacidade apresentada guarda relação com o exercício da atividade Militar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, deram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842779-36.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelada: Onisia da Penha Loubet Belmonte Costa Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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