TJMS - 0808210-75.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 06:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808210-75.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Thaynara Toral de Souza Silva Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROFESSORA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - PROVA DAS CONTRATAÇÕES POR MEIO DOS HOLERITES - POSSIBILIDADE - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se, no presente recurso, a existência, ou não, do direito ao FGTS pelo período laborado como professora contratada na rede municipal de ensino. 2.
Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no inc.
II, do art. 37, da Constituição Federal, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o § 2º, do art. 37, da Constituição Federal. 3.
Na ausência dos contratos ou das convocações da servidora temporária, considera-se suficiente à comprovação de sua contratação e das sucessivas prorrogações os holerites do respectivo período, pois neles encontram-se os elementos essenciais para a identificação da natureza da relação jurídica havia entre as partes. 4.
Em repercussão geral, o STF reconheceu serem devidos os depósitos referentes ao FGTS em favor do servidor temporário, quando reconhecida a irregularidade das sucessivas renovações do contrato, como ocorreu na espécie, por terem sido realizadas com desvirtuamento dos requisitos previstos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/08/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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