TJMS - 0805559-06.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 17:38
Transitado em Julgado em #{data}
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25/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805559-06.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Leandro Melo da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PRELIMINAR - COISA JULGADA - REJEITADA - MÉRITO - PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - CONTRATO TEMPORÁRIO E EFETIVO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS - DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS DUAS ETAPAS LETIVAS - FÉRIAS - VERBA DEVIDA - TEMA 1.241 DO STF - LIMITAÇÃO COM O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 266/2019 - POSSIBILIDADE - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM AOS PERÍODOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 09:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805559-06.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Leandro Melo da Silva Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:58
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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