TJMS - 0800518-87.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800518-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Eugênio José de Queiroz Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Eugênio José de Queiroz Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ - RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA - INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - LOTEAMENTO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA OU DE SEGURANÇA - SERVIÇO DE NATUREZA ESSENCIAL - DANOS MORAIS - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO E ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Incabível a recusa de instalação de energia elétrica no imóvel do autor, somente sob argumento do loteamento ser irregular.
Não restou comprovado nos autos impedimentos de segurança ou de ordem técnica, pela ausência de obras de infraestrutura no local, até porque não impugnado o fato de já ter instalado em outras unidades do loteamento.
Dessa forma, tratando-se de serviço essencial, indispensável à manutenção da vida de forma digna, há configuração da obrigação da ré em realizar a ligação da energia elétrica no imóvel do autor.
O objetivo do dano moral é compensar o prejuízo experimentado pela vítima e punir o seu ofensor, levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
No presente caso, o quantum fixado a título de indenização pelo danos havidos foi proporcional e razoável, devendo ser mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800518-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Eugênio José de Queiroz Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Eugênio José de Queiroz Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 22:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:16
INCONSISTENTE
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800518-87.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Eugênio José de Queiroz Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Eugênio José de Queiroz Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:07
Distribuído por prevenção
-
14/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900399-11.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Lusa Mecanica Diesel Mangueiras e Conexo...
Advogado: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 09:31
Processo nº 0900399-11.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Lusa Mecanica Diesel Mangueiras e Conexo...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2011 07:23
Processo nº 0800842-51.2022.8.12.0038
Iolanda Ojeda
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2024 12:12
Processo nº 0800842-51.2022.8.12.0038
Iolanda Ojeda
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 11:30
Processo nº 0802291-73.2023.8.12.0017
Auto Posto Mais Comercio de Cumbustiveis...
Junior Soares dos Santos
Advogado: Elizabeth de Souza Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2023 10:25