TJMS - 0801238-58.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801238-58.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE DANIFICOU EQUIPAMENTOS DO SEGURADO - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NEXO CAUSAL E PAGAMENTO COMPROVADOS - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - REQUERIDA NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou incontroverso nos autos a contratação da seguradora/autora pelo segurado, conforme se infere da apólice de seguro, bem como a cobertura para danos elétricos.
A seguradora/apelante, outrossim, demonstrou que ressarciu o segurado, tendo em vista prova documental de transferência eletrônica suficiente.
Sendo assim, comprovado o pagamento da indenização ao segurado, a seguradora apelada assume a posição daquele, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas protetivas do consumidor, tendo em vista a relação de consumo existente, conforme se extrai dos arts. 786 e 349 do CC. 2.
Frise-se, por oportuno, que é objetiva a responsabilidade civil da concessionária de serviço de energia elétrica (CF, art. 37, § 6º), que deve indenizar o dano a equipamentos elétricos decorrentes da oscilação de energia característica da deficiência da prestação quando configurado o vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. 3.
Compulsando os autos é de se observar que, ao contrário do que defende a apelante, os documentos acostados à inicial são suficientes para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo segurado e o serviço prestado pela apelante. 4.
Por outro lado, a apelante não se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, na medida em que não apresentou qualquer prova com a contestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Decisão do julgamento na sessão Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/11/2023 12:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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23/10/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/10/2023 14:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:03
Inclusão em Pauta
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24/09/2023 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:17
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801238-58.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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