TJMS - 0822294-68.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:13
Baixa Definitiva
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05/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:11
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
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20/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 10:11
Recurso Especial não admitido
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16/05/2024 18:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822294-68.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Agravado: Gmil Transportes Ltda Advogada: Ana Beatriz de Oliveira Dias (OAB: 73072/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822294-68.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Recorrido: Gmil Transportes Ltda Advogada: Ana Beatriz de Oliveira Dias (OAB: 73072/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822294-68.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Recorrido: Gmil Transportes Ltda Advogada: Ana Beatriz de Oliveira Dias (OAB: 73072/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822294-68.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: Gmil Transportes Ltda Advogada: Ana Beatriz de Oliveira Dias (OAB: 73072/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL, DESPROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de negar provimento ao apelo do suplicante, mantendo-se na íntegra a sentença de improcedência do pleito inaugural e, portanto, apreciando todas as questões apresentadas, sem que, no entanto, a discordância do resultado do julgamento possibilite a oposição destes embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822294-68.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: Gmil Transportes Ltda Advogada: Ana Beatriz de Oliveira Dias (OAB: 73072/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822294-68.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: Gmil Transportes Ltda Advogada: Ana Beatriz de Oliveira Dias (OAB: 73072/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822294-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Apelado: Gmil Transportes Ltda Advogada: Ana Beatriz de Oliveira Dias (OAB: 73072/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - VALE PEDÁGIO - PAGAMENTO ANTECIPADO E EM MODELO PRÓPRIO - PROVA DA ANTECIPAÇÃO PELA EMBARCADORA - INOBSERVÂNCIA DE MODELO PRÓPRIO - PAGAMENTO EM MOEDA - POSSIBILIDADE - EXCESSO DE FORMALISMO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo o apelante demonstrado satisfatoriamente os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença, inclusive atacando pontos específicos, como é possível verificar de suas razões de recurso, resta cumprindo o requisito da dialeticidade.
Comprovado o pagamento antecipado do vale-pedágio pela embarcadora, de forma destacada e independente do frete, ainda que de modo distinto daquele previsto na legislação específica, não há que se falar em aplicação da penalidade prevista no artigo 8º, da Lei n. 10.209/2001, por excesso de formalismo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822294-68.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Valdir de Almeida Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Apelado: Gmil Transportes Ltda Advogada: Ana Beatriz de Oliveira Dias (OAB: 73072/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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