TJMS - 1418040-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418040-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Caio Vinicius Penha Edmundo Ortiz Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS- 101 QUILOS E 200 GRAMAS DE MACONHA JUNTO COM BALANÇA DE PRECISÃO- REITERAÇÃO DELITIVA- IRRELEVÂNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS- - PERICULUM LIBERTATIS - NECESSIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- ORDEM DENEGADA Não há constrangimento ilegal no decreto da prisão preventiva do paciente, que apresenta reiteração delitiva, estava em liberdade provisória e foi flagrado em situação envolvendo tráfico de drogas de 101 quilos e 200 gramas de maconha, estando demonstrados o periculum libertatis e a necessidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
03/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:36
Inclusão em Pauta
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18/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:01
INCONSISTENTE
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418040-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Caio Vinicius Penha Edmundo Ortiz Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:20
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:20
Distribuído por sorteio
-
13/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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