TJMS - 0820123-34.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Custodio Pires Ramos Neto (OAB 150225/MG), Gabriela Mascarenhas Fiuza (OAB 126906/MG), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Fernanda Soares Longuinho Alves (OAB 28405/MS), Gabriela Oliveira Canabrava (OAB 144315/MG) Processo 0820123-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Freitas Pereira de Figueiredo, Fernanda Soares Longuinho Alves, Fernanda Soares Longuinho Alves, Fernanda Soares Longuinho Alves, Fernanda Soares Longuinho Alves, Felipe Inacio Alves Cunha - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda, PIJ Negócios de Internet Ltda-me(passagens Imperdíveis) - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo improcedente os pedidos em face da ré PIJ Negócios de Internet Ltda, julgo parcialmente procedentes os pedidos em face da 123 Milhas, nos termos do art.487, I do CPC para confirmar a tutela antecipada e multa arbitrada de f. 181, condenar a ré 123 Milhas na obrigação de pagar à autora Fernanda Soares Longuinho Alves o valor de: i) R$3.559,75 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais, setenta e cinco centavos), referente a conversão da obrigação de fazer (emissão das passagens) em perdas e danos, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; ii) R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, a cada parte autora, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré 123 Milhas pagar aos autores a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95 ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
30/11/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2023.
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30/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 21:50
Recebidos os autos
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29/11/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:14
Homologada a Transação
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29/11/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/10/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/11/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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02/10/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 05:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
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19/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 19:32
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:32
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Gabriela Oliveira Canabrava (OAB 144315/MG) Processo 0820123-34.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda, PIJ Negócios de Internet Ltda-me(passagens Imperdíveis) - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
12/09/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
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12/09/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
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30/08/2023 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:48
Expedição de Carta.
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24/08/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:35
Expedição de Carta.
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23/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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22/08/2023 17:06
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 07:01
Conclusos para decisão
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22/08/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 07:01
INCONSISTENTE
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21/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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