TJMS - 0801844-59.2021.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:29
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801844-59.2021.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Aleandro da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCAUSA ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO EXERCIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801844-59.2021.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Aleandro da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801844-59.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelante: Aleandro da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Aleandro da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL DO INSS E RECURSO ADESIVO DO AUTOR - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE - ATESTADO MÉDICO DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS DATADOS DE QUANDO O AUTOR SE ENCONTRAVA DESEMPREGADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INÍCIO DA PATOLOGIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCAUSA ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO EXERCIDO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO INSS PROVIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
Tendo em vista que o laudo pericial não confirma que a existência da doença osteodegenerativa se deu em razão de acidente de trabalho ou a ele equiparado, ou mesmo a existência de concausa entre a doença e a atividade laboral, não há se falar em concessão de benefício acidentário.
Além do mais, vislumbra-se que o autor não faz jus a nenhum benefício previdenciário pleiteado, seja de qualquer natureza, eis que ficou demonstrado categoricamente no laudo pericial que ele não apresenta incapacidade ou redução de sua atividade laboral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de INSS e julgaram prejudicado o recurso adesivo, nos termos do voto do Relator . -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801844-59.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelante: Aleandro da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Aleandro da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801844-59.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelante: Aleandro da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Aleandro da Silva Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Perito: Raphael João Zaupa Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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