TJMS - 0801873-30.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:01
Recebidos os autos
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26/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801873-30.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelada: Thifany Jordão Lopes Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONDENAÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, em 09 de dezembro de 2021, sobre as condenações contra Fazenda Pública deve incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 20:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/09/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801873-30.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelada: Thifany Jordão Lopes Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira (OAB: 16069/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:20
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:20
Distribuído por sorteio
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13/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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