TJMS - 0803602-33.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:32
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 08:56
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 08:53
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803602-33.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Carmindo Teodoro da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) A parte recorrente DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL interpôs o presente RECURSO ESPECIAL com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Inobstante, compulsando-se os autos, infere-se oposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50000 - Embargos de Declaração).
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 09:58
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 10:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
24/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803602-33.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Carmindo Teodoro da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803602-33.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Carmindo Teodoro da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - REQUISITOS DO TEMA 106, DO STJ, PRESENTES - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA 793, DO STF - INCLUSÃO DA UNIÃO - NÃO CABIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NO TEMA 1234, DO STF - ÔNUS SUCUMBENCIAL - ISENÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS ÀS CUSTAS PROCESSUAIS - CONDENAÇÃO NOS HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - TEMA 1002, DO STF - RECURSOS DO MUNICÍPIO, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDOS - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA, CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça julgou, 25 de abril de 2018, o REsp n. 1657156/RJ - tema 106, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabelecendo pressupostos cumulativos para fornecimento de medicamentos não padronizados, de modo que em atenção ao citado julgamento, há de se concluir pela presença dos requisitos suficientes para autorizar a procedência do pedido inicial.
Ao interpretar as regras de competência e de funcionamento do Sistema Único de Saúde, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião da fixação do Tema nº 793, estabeleceu a responsabilidade solidária dos entes públicos no atendimento de demandas que objetivam a garantia de acesso a serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Deste modo, não há falar em redirecionamento do cumprimento da obrigação concedida em primeiro grau, pois, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a ressalva feita pelo STF no Tema nº 793 está relacionada ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde.
Nos termos da decisão liminar concedida na Corte Suprema, nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados, devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo.
Conforme entendido pelo STF, no julgamento do tema 1.002, extraído do RE n. 1.140.005/RJ, "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e aos reclamos dos entes públicos, mas deram provimento ao recurso da Defensoria, nos termos do voto do Relator.. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803602-33.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Carmindo Teodoro da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803602-33.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Carmindo Teodoro da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803602-33.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Carmindo Teodoro da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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