TJMS - 0833725-65.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833725-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Auxiliadora Ferreira Marques Advogado: Thiago do Nascimento Valente (OAB: 26036/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 09:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
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15/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:59
INCONSISTENTE
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833725-65.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Auxiliadora Ferreira Marques Advogado: Thiago do Nascimento Valente (OAB: 26036/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:50
Conclusos para decisão
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08/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833725-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Auxiliadora Ferreira Marques Advogado: Thiago do Nascimento Valente (OAB: 26036/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL PLEITEADA PELO PATRONO DA AUTORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - CAUSALIDADE CARACTERIZADA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PRETENSÃO RESISTIDA - CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I - Comprovada a hipossuficiência da parte, é de ser deferida a gratuidade pleiteada nos autos.
II -"Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade, para haver condenação a honorários advocatícios pela sucumbência no feito, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados. 2.
No caso, o requerido foi notificado extrajudicialmente para fornecer à autora o contrato bancário firmado entre as partes, contudo, manteve-se inerte, não atendendo ao pedido administrativo formulado, o que caracteriza a pretensão resistida à exibição do documento. 3.
Por conseguinte, devida a condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários em favor do patrono do autor. (...)". (TJMS.
Apelação Cível n. 0819706-88.2021.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 10/03/2023) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833725-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Auxiliadora Ferreira Marques Advogado: Thiago do Nascimento Valente (OAB: 26036/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo ao advogado Thiago do Nascimento Valente o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833725-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Auxiliadora Ferreira Marques Advogado: Thiago do Nascimento Valente (OAB: 26036/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
I.
Converto o julgamento em diligência.
A concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração efetiva de que a parte postulante não possui condições de suportar as custas do processo.
Na espécie, o recurso versa exclusivamente sobre honorários advocatícios.
Em que pese reconhecer a legitimidade concorrente recursal da parte e do advogado para insurgência, "A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência ou contratuais fixados em favor de advogado, cuja parte é beneficiária da justiça gratuita, será devido o pagamento das custas e das despesas processuais, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade". (AgInt no AREsp 1742437/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 01/07/2021) De acordo com a Corte da Cidadania "Não há confundir esse requisito de admissibilidade com aquele relativo à legitimidade recursal concorrente da parte e do próprio titular da verba de discutir os honorários de advogado". (REsp 1776425/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021) II.
Com efeito, verificado o objeto exclusivo do recurso versando sobre honorários advocatícios, DETERMINO as seguintes providências: Intime-se o advogado da recorrente para, no prazo de 5 dias, produzir provas acerca de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse.
Após, voltem conclusos.
Campo Grande/MS, 15 de setembro de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833725-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Auxiliadora Ferreira Marques Advogado: Thiago do Nascimento Valente (OAB: 26036/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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