TJMS - 0842989-43.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842989-43.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: A.
S.
V.
Advogada: Leila Nunes Goncalves e Oliveira (OAB: 89290/MG) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - JUROS REMUNERATÓRIOS - TARIFAS DE CADASTRO E REGISTRO DE CONTRATO - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE IOE E CET - MANUTENÇÃO DA MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante entendimento firmado pelo STJ, em contratos bancários considera-se abusiva a capitalização diária de juros remuneratórios quando não há no contrato indicação da taxa diária praticada.
Havendo expressa contratação e cobrança no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, considera-se válida a cobrança de tarifa de cadastro, conforme Súmula 566, do STJ, possibilitada a análise de abusividade, caso a caso, consoante apreciação do Tema repetitivo n.º 620, do STJ.
O Custo Efetivo Total é composto pelas taxas e tarifas que integram o contrato, cuja finalidade é apenas de informar o percentual dos encargos que incidem no contrato.
O IOF deve ser recolhido e repassado pelas Instituições Financeiras, quando da concessão do crédito, nos termos da Lei nº 9.779/99, reputando-se legítimo seu desconto.
Segundo previsão do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, alterado pela Lei n. 13.043/2014, tem o devedor direito à de prestação de contas, quanto à venda extrajudicial do veículo.
Todavia, o direito à prestação de contas deve ser buscada pela via adequada e autônoma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842989-43.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: A.
S.
V.
Advogada: Leila Nunes Goncalves e Oliveira (OAB: 89290/MG) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 22:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:32
INCONSISTENTE
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842989-43.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: A.
S.
V.
Advogada: Leila Nunes Goncalves e Oliveira (OAB: 89290/MG) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:20
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:20
Distribuído por prevenção
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13/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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