TJMS - 0802532-21.2017.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 20:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 20:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 20:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 20:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 20:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/03/2024 18:30
Baixa Definitiva
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21/03/2024 17:19
Baixa Definitiva
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21/03/2024 17:16
INCONSISTENTE
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15/01/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802532-21.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emilio Benitez Ramires Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Recorrido: Sandro Alex Liuti Advogado: Eder Marinho de Oliveira (OAB: 81072/PR) Recorrido: Marlei Espigares Liuti Advogado: Eder Marinho de Oliveira (OAB: 81072/PR) Recorrido: Alessandra Marceli Liuti Advogado: Eder Marinho de Oliveira (OAB: 81072/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Emilio Benitez Ramires. -
08/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 16:17
Recurso Especial não admitido
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17/11/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802532-21.2017.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emilio Benitez Ramires Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Recorrido: Sandro Alex Liuti Advogado: Eder Marinho de Oliveira (OAB: 81072/PR) Recorrido: Marlei Espigares Liuti Advogado: Eder Marinho de Oliveira (OAB: 81072/PR) Recorrido: Alessandra Marceli Liuti Advogado: Eder Marinho de Oliveira (OAB: 81072/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 06:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/10/2023 06:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802532-21.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Emilio Benitez Ramires Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Apelado: Sandro Alex Liuti Advogado: Eder Marinho de Oliveira (OAB: 81072/PR) Apelada: Marlei Espigares Liuti Advogado: Eder Marinho de Oliveira (OAB: 81072/PR) Apelada: Alessandra Marceli Liuti Advogado: Eder Marinho de Oliveira (OAB: 81072/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES - PROVAS INSUFICIENTES E SEM ROBUSTEZ PARA CARACTERIZAR A NEGOCIAÇÃO ALEGADA PELO AUTOR - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. - O autor não apresentou provas para corroborar suas alegações, com robustez, que pudesse atestar o direito por ele invocado, quedando-se inerte neste sentido, art. 373, I, do CPC.
Inclusive a Corte Superior de nosso país já se posicionou sobre casos como destes autos: "Consoante orientação do STJ, 'a comissão de corretagem somente é devida quando a parte consegue provar a autorização para a venda, a aproximação das partes e, sobretudo, que obteve nas condições convencionadas o resultado previsto no contrato de mediação' (AgInt no REsp 1.59.0612/SP, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe 20/6/2016)". (AgInt no AREsp n. 1.563.179/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado).- Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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