TJMS - 0801088-13.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0801088-13.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Gastao Correa Marcelo - Intimam-se as partes acerca da sentença.
Juiz Leigo: [...] Assim, altera-se o dispositivo da sentença para que passe a constar: (...) JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Ante o exposto, e à vista do mais que consta dos autos e pelos motivos acima, acolho os Embargos de Declaração de fls. 100/101 face à sentença de fls. 89/93, atribuindo-lhe efeitos modificativos, para sanar o defeito apontado na sentença, conforme fundamentação aditiva acima verticalizada, cujo dispositivo passa a constar: DISPOSITIVO Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para o fim específico de declarar nulo o auto de infração nº 1467/2021 (fl. 40) e, consequentemente, declarar a inexigibilidade da penalidade de multa no valor de R$ 204,59, por evidente vício de legalidade.
JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei n.º 9.099/05. ; Juiz de Direito: [...] Estende-se a homologação da sentença aos embargos de declaração, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Proceda-se aos atos e às comunicações cabíveis.
P.
R.
I. -
29/11/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:08
Homologada a Transação
-
26/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 111577/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0801088-13.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Gastao Correa Marcelo - Sentença ao autor: "Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para o fim específico de declarar nulo o auto de infração nº 1467/2021 (fl. 40) e, consequentemente, declarar a inexigibilidade da penalidade de multa no valor de R$ 204,59, por evidente vício de legalidade.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se...Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I." -
15/09/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:56
Homologada a Transação
-
19/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 05:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:55
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 09:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:04
Juntada de Ofício
-
13/12/2022 12:04
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 18:44
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:52
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 08:31
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2022 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2022 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2022 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2022.
-
03/08/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2022.
-
22/06/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:31
Expedição de Carta.
-
21/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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