TJMS - 0801011-47.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 05:59
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 01:19
Recebidos os autos
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25/09/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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25/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801011-47.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Adriano Morelis Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CUMULADA COM COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FGTS EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSOR CONVOCADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMAS 810, DO STF, E 905, DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC n.º 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
13/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 18:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/09/2023 11:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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10/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 20:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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