TJMS - 0803357-25.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:32
Outras Decisões
-
13/03/2025 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:59
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 08:50
Evolução da Classe Processual
-
29/11/2023 08:42
Processo Reativado
-
28/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:06
Outras Decisões
-
27/11/2023 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 09:26
Transitado em Julgado em data
-
25/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0803357-25.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Freitas de Lima - Sentença ao autor: "Ante o exposto, e à vista do mais que consta dos autos e pelos motivos acima, acolho parcialmente os Embargos de Declaração de fls. 228/234 face à sentença de fls. 193/220, atribuindo-lhe efeitos modificativos, para sanar o defeito apontado na sentença, conforme fundamentação aditiva acima verticalizada, cujo dispositivo passa a constar: Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: Fl. 22Dezembro/2017R$ 2.826,71 Fl. 23Dezembro/2017R$ 911,84 Fl. 28Dezembro/2017R$ 2.826,71 Fl. 29Dezembro/2017R$ 911,84 Fl. 30Fevereiro/2018R$ 452,20 Fl. 31Março/2018R$ 2.713,20 Fl. 32Abril/2018R$ 2.713,20 Fl. 33Maio/2018R$ 2.713,20 Fl. 34Junho/2018R$ 2.713,20 Fl. 35Fevereiro/2018R$ 1.447,04 Fl. 36Março/2018R$ 2.713,20 Fl. 37Abril/2018R$ 3.708,16 Fl. 38Maio/2018R$ 2.713,20 Fl. 39Junho/2018R$ 2.713,20 Fl. 40Agosto/2018R$ 2.803,64 Fl. 41Setembro/2018R$ 2.713,20 Fl. 42Outubro/2018R$ 2.713,20 Fl. 43Outubro/2018R$ 565,25 Fl. 44Novembro/2018R$ 2.713,20 Fl. 45Novembro/2018R$ 1.130,50 Fl. 46Dezembro/2018R$ 3.504,55 Fl. 47Agosto/2018R$ 2.803,64 Fl. 48Setembro/2018R$ 2.713,20 Fl. 49Outubro/2018R$ 2.713,20 Fl. 50Outubro/2018R$ 565,25 Fl. 51Novembro/2018R$ 2.713,20 Fl. 52Novembro/2018R$ 1.130,50 Fl. 53Dezembro/2018R$ 3.504,55 Fl. 54Fevereiro/2019R$ 1.262,40 Fl. 55Março/2019R$ 2.913,22 Fl. 56Abril/2019R$ 2.913,22 Fl. 57Maio/2019R$ 2.913,22 Fl. 58Junho/2019R$ 3.690,08 Fl. 59Julho/2019R$ 1.586,08 Fl. 60Agosto/2019R$ 2.913,22 Fl. 61Setembro/2019R$ 2.913,22 Fl. 62Outubro/2019R$ 3.625,33 Fl. 63Novembro/2019R$ 2.913,22 Fl. 64Dezembro/2019R$ 4.127,07 Fl. 65Dezembro/2019R$ 1.491,67 Fl. 66Março/2020R$ 4.092,11 Fl. 67Abril/2020R$ 3.485,87 Fl. 68Maio/2020R$ 2.149,19 Fl. 69Março/2020R$ 3.940,55 Fl. 70Abril/2020R$ 3.599,54 Fl. 71Maio/2020R$ 2.150,24 Fl. 72Junho/2020R$ 3.978,43 Fl. 73Julho/2020R$ 4.092,11 Fl. 74Agosto/2020R$ 4.395,23 Fl. 75Setembro/2020R$ 4.167,89 Fl. 76Outubro/2020R$ 5.607,71 Fl. 77Novembro/2020R$ 5.304,59 Fl. 78Dezembro/2020R$ 8.439,98 Fl. 79Dezembro/2020R$ 2.387,07 Fl. 80Fevereiro/2021R$ 1.877,52 Fl. 81Março/2021R$ 3.755,05 Fl. 82Abril/2021R$ 3.755,05 Fl. 83Maio/2021R$ 4.347,95 Fl. 84Junho/2021R$ 5.375,65 Fl. 85Julho/2021R$ 3.931,97 Fl. 86Julho/2021R$ 2.253,03 Fl. 87Agosto/2021R$ 4.585,11 Fl. 88Setembro/2021R$ 4.189,84 Fl. 89Outubro/2021R$ 3.913,16 Fl. 90Novembro/2021R$ 4.861,80 Fl. 91Dezembro/2021R$ 1.638,71 Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia sete do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (08/12/2021).
Do dia 09/12/2021 em diante, o débito deve ser atualizado apenas pelo acumulado mensal da taxa referencial SELIC (que já engloba juros e correção monetária), aplicada uma única vez até o efetivo pagamento.
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se....Estende-se a homologação da sentença aos embargos de declaração, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Proceda-se aos atos e às comunicações cabíveis.
P.
R.
I." -
15/09/2023 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:54
Homologada a Transação
-
11/09/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 09:57
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2023 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 21:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 21:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 20:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:04
Outras Decisões
-
31/05/2023 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:32
Homologada a Transação
-
08/05/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 10:29
Remetidos os Autos para destino.
-
24/04/2023 12:16
Remetidos os Autos para destino.
-
20/04/2023 07:12
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:20
Outras Decisões
-
13/01/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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