TJMS - 1418105-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:02
Baixa Definitiva
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15/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:15
INCONSISTENTE
-
07/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418105-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogado: Bruno Thiago do Nascimento (OAB: 17291/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Recorrido: D.
F.
L.
F.
J.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB: 17521/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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05/08/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:20
Recurso Especial não admitido
-
17/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 15:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/06/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418105-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Recorrido: D.
F.
L.
F.
J.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB: 17521/MS) Observo que a recorrente Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi pleiteou a concessão da Justiça Gratuita (fl. 1), sem, contudo, trazer comprovação suficiente a respeito de tal situação.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A declaração de pobreza implica simples presunção iuris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado se tiver fundadas razões para declarar que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado (Resp n. 1.019.233/SP, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. em 09/12/2009)" (AgRg no AREsp n. 808.673/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 23/2/2018).
Nesse cenário, em observância aos dispositivos do novo CPC, especificamente o art. 99, § 2º, concedo ao recorrente a oportunidade para comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos para concessão.
Assinalo que devem apresentar documentos que evidenciem veementemente a incapacidade de custear as despesas processuais.
Em razão do exposto, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
23/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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22/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418105-30.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Luana Fernandes D avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Recorrido: D.
F.
L.
F.
J.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB: 17521/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418105-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Embargado: D.
F.
L.
F.
J.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Advogado: Tássia Christina Borges Gomes de Arruda Rojas (OAB: 17521/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418105-30.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: D.
F.
L.
F.
J.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418105-30.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: D.
F.
L.
F.
J.
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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