TJMS - 0825013-62.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825013-62.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jacqueline Rocha Brey D'Auria Advogada: Silvia Christina de Carvalho (OAB: 7433/MS) Advogado: Cleber Gláucio Gonzalez (OAB: 18953/MS) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Inst. de Ext.
Rural, Pesquisa, Assist.
Téc., Serviços Agrop. e Afins de MS - SINTERPA Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO, INCLUSIVE, EM DOBRO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do recurso de apelação, cujo o respectivo preparo não foi recolhido, ainda que em dobro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:05
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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26/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825013-62.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jacqueline Rocha Brey D'Auria Advogada: Silvia Christina de Carvalho (OAB: 7433/MS) Advogado: Cleber Gláucio Gonzalez (OAB: 18953/MS) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Inst. de Ext.
Rural, Pesquisa, Assist.
Téc., Serviços Agrop. e Afins de MS - SINTERPA Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 14:38
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825013-62.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jacqueline Rocha Brey D'Auria Advogada: Silvia Christina de Carvalho (OAB: 7433/MS) Advogado: Cleber Gláucio Gonzalez (OAB: 18953/MS) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Inst. de Ext.
Rural, Pesquisa, Assist.
Téc., Serviços Agrop. e Afins de MS - SINTERPA Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Publicação do cartório: ..., " intime-se a postulante para, em cinco dias, satisfazer em dobro a referida custa, sob pena de não conhecimento pela deserção. -
10/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825013-62.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jacqueline Rocha Brey D'Auria Advogada: Silvia Christina de Carvalho (OAB: 7433/MS) Advogado: Cleber Gláucio Gonzalez (OAB: 18953/MS) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Inst. de Ext.
Rural, Pesquisa, Assist.
Téc., Serviços Agrop. e Afins de MS - SINTERPA Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Diante do exposto, indefiro a assistência judiciária gratuita em favor da apelante, bem como a postergação do pagamento das custas, devendo esta providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o pagamento, retornem o feito concluso; caso contrário, intime-se a postulante para, em cinco dias, satisfazer em dobro a referida custa, sob pena de não conhecimento pela deserção.
Após, com ou sem a quitação, façam os autos conclusos.
P.I.C-se. -
29/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 13:46
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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26/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
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25/09/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825013-62.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Jacqueline Rocha Brey D'Auria Advogada: Silvia Christina de Carvalho (OAB: 7433/MS) Advogado: Cleber Gláucio Gonzalez (OAB: 18953/MS) Apelado: Sindicato dos Trabalhadores em Inst. de Ext.
Rural, Pesquisa, Assist.
Téc., Serviços Agrop. e Afins de MS - SINTERPA Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Vistos etc.
Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
Considerando-se que o art. 1.072, III, do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17.
Considerando-se que a recorrente postula os benefícios da justiça gratuita, deixando de comprovar seus ganhos e despesas mensais, de modo a justificar a sua alegação de hipossuficiência.
Considerando-se, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo aos que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência.
Determino a intimação da suplicante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, através de documentos atuais, a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo do seu sustento e de eventuais dependentes, sob pena de indeferimento do benefício.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 14 de setembro de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
15/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:57
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
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14/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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