TJMS - 0902582-57.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902582-57.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Altemir Brandao de Oliveira EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL - NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A indicação do fundamento legal da dívida é um dos requisitos da certidão de dívida ativa.
Caso não sanada a irregularidade após intimação do exequente para emendar à inicial, mantém-se a nulidade da execução fiscal.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/09/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902582-57.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Altemir Brandao de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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