TJMS - 0901052-18.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
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24/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901052-18.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Apelado: Clinica Veterinaria Bourgelat Ltda EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 202, DO CTN NÃO PREENCHIDOS - DÉBITO DECORRENTE DE TAXA SOBRE ATIVIDADES ECONÔMICAS SEM INFORMAR O FUNDAMENTO LEGAL QUE LHE DEU ORIGEM - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA CDA NÃO ATENDIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em se tratando de cobrança de débito de taxa sobre atividades econômicas, o fundamento legal é um requisito que deve constar na Certidão de Dívida Ativa, a teor do artigo 202, inciso III, do CTN.
Diante da ausência de indicação do fundamento legal que se funda o débito, deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito executivo, notadamente porque foi oportunizada a emenda da CDA, mas sem manifestação do ente público.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/09/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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