TJMS - 0801601-14.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801601-14.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Valdelina de Siqueira Melo Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Valdelina de Siqueira Melo Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA NÃO EXIGÍVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM MAJORADO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
I - Não comprovada a exigência da dívida, não há falar em exercício regular de direito por parte do réu, exsurgindo daí o seu dever de reparar os danos causados pelo seu ato ilícito.
II - A conduta abusiva do réu, consubstanciada na inserção indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes, é causa evidente de dano moral que se comprova a partir da ocorrência do próprio fato lesivo (in re ipsa).
III - A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos.
Quantum majorado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801601-14.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Valdelina de Siqueira Melo Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Valdelina de Siqueira Melo Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 06:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:03
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801601-14.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Valdelina de Siqueira Melo Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelado: Valdelina de Siqueira Melo Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:50
Conclusos para decisão
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14/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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