STJ - 0804996-32.2023.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 18:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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14/05/2024 18:13
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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19/04/2024 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/04/2024
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18/04/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/04/2024 22:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/04/2024
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17/04/2024 22:30
Não conhecido o recurso de KELI ELVIRA LIMA DA SILVA LEAL
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21/02/2024 09:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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21/02/2024 09:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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31/01/2024 08:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804996-32.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Keli Elvira Lima da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 20/26 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804996-32.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Keli Elvira Lima da Silva Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB: 30217/CE) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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