TJMS - 0801557-72.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801557-72.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Medrado de Mello Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA (DANOS MATERIAIS) - RECURSO PROVIDO.
I - A conduta lesiva da parte apelada, que levou a autora a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais.
II - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Valor fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
III - Na hipótese de reparação por dano material em responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso, em consonância com o disposto na Súmula n.º 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/09/2023 09:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:55
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801557-72.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Medrado de Mello Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:05
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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