TJMS - 0808362-60.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808362-60.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Maria Lucia da Silva Melo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808362-60.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Maria Lucia da Silva Melo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808362-60.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Maria Lucia da Silva Melo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Vistos, etc.
Intime-se a embargada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 3 de outubro de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
04/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:13
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808362-60.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Maria Lucia da Silva Melo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808362-60.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Maria Lucia da Silva Melo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Nulidade/Inexigibilidade de Desconto em Folha de Pagamento/Ausência do Efetivo Proveito c/C Repetição do Indébito e Danos Morais - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.000,00 - DA COMPENSAÇÃO DE VALORES - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a casa bancária não apresenta em juízo o instrumento contratual correspondente, impõe-se o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e inexigibilidade dos descontos no benefício previdenciário da parte autora.
II - Reconhecida a inexistência da dívida, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora devem ser restituídos, contudo de forma simples.
III - Havendo descontos indevidos, restam configurados a ilicitude da cobrança por falha na prestação de serviço e o dever de indenizar os danos morais, os quais devem ser mantidos quando fixados em observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Quantum indenizatório mantido em R$ 2.000,00.
IV - Se a contratação foi declarada inexistente, excluindo-se inclusive os descontos mensais realizados no benefício percebido pela parte autora, não resta evidente que é contraditória e descabida a pretensão de obter a restituição ou mesmo acompensaçãodo valor relativo ao contrato de empréstimo em questão.
V - Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808362-60.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Maria Lucia da Silva Melo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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