TJMS - 1416347-50.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:11
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 08:54
INCONSISTENTE
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02/09/2024 18:17
Baixa Definitiva
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02/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:51
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
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14/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/05/2024 11:02
Recurso Especial não admitido
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13/05/2024 18:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416347-50.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivando Correa da Silveira Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira (OAB: 12360/MS) Agravante: Rosemeire Franzoni da Silveira Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira (OAB: 12360/MS) Agravado: Antonio Rozario Migliorini Interessado: Carlos Alberto Franzoni Interessado: Dalva Maria Trevisam Franzoni Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416347-50.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivando Correa da Silveira Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira (OAB: 12360/MS) Recorrente: Rosemeire Franzoni da Silveira Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira (OAB: 12360/MS) Recorrido: Antonio Rozario Migliorini Interessado: Carlos Alberto Franzoni Interessado: Dalva Maria Trevisam Franzoni Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416347-50.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Ivando Correa da Silveira Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira (OAB: 12360/MS) Agravante: Rosemeire Franzoni da Silveira Advogado: Tathiane Franzoni da Silveira (OAB: 12360/MS) Agravado: Antonio Rozario Migliorini Interessado: Carlos Alberto Franzoni Interessado: Dalva Maria Trevisam Franzoni EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO ADEQUAÇÃO DA SITUAÇÃO CONCRETA ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 966, DO CPC - DESCABIMENTO DA DEMANDA - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - ARGUMENTAÇÃO RECURSAL QUE NÃO INFIRMA O POSICIONAMENTO ADOTADO - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstradas pela parte agravante razões suficientes a alterar a conclusão do julgador acerca do descabimento da demanda rescisória, nos moldes do art. 966, do CPC, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no decisum, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos o 1º e 2º vogais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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