TJMS - 0803757-50.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803757-50.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Angela da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803757-50.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Angela da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803757-50.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Angela da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:37
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803757-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Angela da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Angela da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - NÃO COMPROVADA - NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Juros de Mora no Dano Moral: No dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.
Recurso da parte ré conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803757-50.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Angela da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelada: Angela da Silva Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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