TJMS - 0829937-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829937-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Fagner Martins Gonçalves (OAB: 441156/SP) Apelado: Espólio de Joaquim Pires EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EM FACE DO ESPÓLIO - INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER A COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESPÓLIO E QUALIFICAÇÃO DO INVENTARIANTE - DILIGÊNCIA QUE CABE À PARTE EXEQUENTE - ARTIGO 6º, DA LEF, NÃO ATENDIDO - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 75, VII, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Por não possuir pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a extinção da ação de execução fiscal, nos termos do art. 485, IV, do CPC é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 17:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829937-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Santa Rita do Pardo Advogado: Fagner Martins Gonçalves (OAB: 441156/SP) Apelado: Espólio de Joaquim Pires Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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