TJMS - 0800191-93.2019.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800191-93.2019.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Neide da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ATO ILÍCITO DEMONSTRADO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O valor da indenização por danos morais deve ser majorado quando for insuficiente para repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora, necessidade esta inerente à condição humana.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 01:03
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800191-93.2019.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Neide da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 18:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:37
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:37
Distribuído por sorteio
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15/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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