TJMS - 0840047-38.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840047-38.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Valdecir Marques Ratier Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840047-38.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Valdecir Marques Ratier Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:20
INCONSISTENTE
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840047-38.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Valdecir Marques Ratier Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840047-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Valdecir Marques Ratier Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRETENSÕES DE MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO MORAL E DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO FORMULADAS EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIDAS - MÉRITO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Cabe contrarrazões para o fim de impugnar os fundamentos do recurso interposto.
No entanto, inadmissível seu conhecimento para reformar a sentença objurgada.
II.
No caso, embora o agente financeiro apelante tivesse apresentado contrato com a assinatura da autora, os elementos do contrato e a assinatura desta divergem significativamente dos documentos juntados.
III.
Descabe falar em dano moral indenizável na hipótese sub judice, uma vez que poucas parcelas mensais foram descontadas da conta bancária, sendo elas de pouca monta (R$ 58,34).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840047-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Valdecir Marques Ratier Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840047-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Valdecir Marques Ratier Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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