TJMS - 1418124-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 18:28
Baixa Definitiva
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01/12/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 11:30
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418124-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: N.
A. de F.
Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) EMENTA- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DEVOLVIDO POR MOTIVO DE AUSÊNCIA.
CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA- ENVIO PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO - TEMA 1132 DO STJ- DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
As matérias que não foram objeto de pronunciamento pelo Juízo a quo, não podem ser conhecidas pelo Tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância.
Para propositura da ação de busca e apreensão, é necessária a comprovação da mora do devedor, através de notificação extrajudicial com Aviso de Recebimento, de acordo com a regra prevista no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
A notificação extrajudicial da devedora através de aviso de recebimento (AR) enviada para o endereço constante no contrato, devolvida pelo motivo "ausente", é suficiente para a constituição em mora.
Isso porque, nos termos do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1132: Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Diante da regularidade na notificação efetivada, imperiosa a manutenção da decisão agravada.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.. -
06/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/10/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418124-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: N.
A. de F.
Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418124-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: N.
A. de F.
Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e, porque presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, defiro a tutela de urgência recursal para revogar a decisão agravada, indeferindo a liminar de busca e apreensão, devendo o bem, caso apreendido ser restituído ao Agravante.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
22/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:45
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 19:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 19:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418124-36.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: N.
A. de F.
Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Advogado: Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB: 27117/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
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14/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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