TJMS - 0810629-94.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810629-94.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Diego Camara Pereira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO DE LACRE DE HIDRÔMETRO - APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA - ACOMPANHAMENTO DA DILIGÊNCIA PELA ESPOSA DO AUTOR E REMESSA DE NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL - PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO DE CONTRADITÓRIO AO USUÁRIO - VALIDADE DA MULTA APLICABILIDADE - DANO MORAL - QUESTÃO PREJUDICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a (i)legitimidade de multa imputada ao consumidor, baseada em violação de lacre de hidrômetro, sem prévia notificação ou oportunização do exercício de contraditório; e b) a ocorrência de danos morais pelo corte de serviço essencial relativo ao fornecimento de água. 2.
Reconhece-se a validade da multa administrativa aplicada por força de violação de lacre inserido em hidrômetro, quando constatado que a diligência foi acompanhada pela esposa do autor, bem como que a concessionária enviou ao e-mail do autor a notificação da autuação, ao passo que o usuário não refuta a titularidade do respectivo endereço eletrônico e tampouco impugna os documentos apresentados pela concessionária. 3.
Tem-se por correta a postura adotada pela concessionária-ré, no que tange à observância do procedimento previsto no art. 67, inc.
II, alínea b, itens 1 e 2, do Decreto Municipal nº 12.071, de 27 de dezembro de 2012. 4.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810629-94.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Diego Camara Pereira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:07
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810629-94.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Diego Camara Pereira Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS) Advogado: Tarcísio de Macêdo (OAB: 25984/MS) Advogado: Igor Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:19
Distribuído por prevenção
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12/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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