TJMS - 0825401-57.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/01/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:08
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0825401-57.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV Prime Projeto Campo Grande G Incorporações SPE Ltda - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência. 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
A serventia deverá proceder a consulta e, encontrando algum bem, deverá proceder a restrição/anotação de impossibilidade de transferência e a penhora do bem. 2.1) Na hipótese do bem já possuir outras restrições, intime-se o credor para, em 05 dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição. 2.1.1) Se o credor permanecer inerte, levante-se a restrição. 2.2) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
12/09/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:54
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:10
INCONSISTENTE
-
24/07/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2023 12:22
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 21:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2023.
-
04/04/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2022 15:47
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2022 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2022.
-
25/01/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:32
Juntada de Mandado
-
20/01/2022 17:32
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 07:06
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2021 09:27
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 22:19
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2021.
-
03/05/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2021 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2021 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 12:09
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 12:09
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 12:08
Expedição de Carta.
-
01/02/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 12:51
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2020 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2020.
-
23/11/2020 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 14:52
Expedição de Carta.
-
25/09/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 23:13
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2020.
-
18/09/2020 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 15:11
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2020 07:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2020 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 15:42
Recebidos os autos
-
13/08/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 05:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 21:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 21:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2020 17:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
07/08/2020 17:39
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2020 17:39
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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