TJMS - 0809748-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:49
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 15:56
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:29
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 09:49
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0809748-10.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Jonathan Alfonso - Vistos etc.
A parte exequente requereu a pesquisa patrimonial da parte executada por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema SNIPER.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Mantenha-se em segredo de justiça apenas as informações advindas do INFOJUD.
Intimem-se. -
30/09/2024 22:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:09
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:18
Decisão ou Despacho
-
09/05/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:22
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 13:21
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 13:21
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0809748-10.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência. 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
A serventia deverá proceder a consulta e, encontrando algum bem, deverá proceder a restrição/anotação de impossibilidade de transferência e a penhora do bem. 2.1) Na hipótese do bem já possuir outras restrições, intime-se o credor para, em 05 dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição. 2.1.1) Se o credor permanecer inerte, levante-se a restrição. 2.2) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
12/09/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:54
Decisão ou Despacho
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28/07/2023 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/07/2023 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/07/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2023 17:22
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2023 01:13
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
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04/05/2023 02:08
Decorrido prazo de parte
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03/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:53
Juntada de tipo de documento
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16/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2023 17:35
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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