TJMS - 0800381-78.2018.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800381-78.2018.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogada: Renata Pina Meza (OAB: 15502/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - FAZENDA PÚBLICA NA LIDE - INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 3º, DO CPC - APLICAÇÃO DO TEMA 1076, DO STJ - INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Após o STJ fixar tese no Tema 1.076, apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou o valor da causa for muito baixo, hipóteses que não se verificam no caso presente.
Considerando a presença da Fazenda Pública na lide, é obrigatória a fixação de honorários sucumbenciais de acordo com os parâmetros estabelecidos § 3º do artigo 85 do CPC, calculados sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa, conforme o caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
14/09/2023 11:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800381-78.2018.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adenalcides Azevedo Silva (OAB: 3625/MS) Interessado: Banco Pan S.A.
Advogada: Renata Pina Meza (OAB: 15502/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:26
Distribuído por prevenção
-
12/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820217-50.2021.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Sara de Oliveira Souza
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2021 17:55
Processo nº 0801891-85.2020.8.12.0010
Severina Silvia da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Patricia Figueiredo Teles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 18:49
Processo nº 0801891-85.2020.8.12.0010
Severina Silvia da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria Judicial do Estado de Mato ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2020 16:49
Processo nº 0800661-02.2021.8.12.0033
Juiz(A) de Direito da Comarca de Eldorad...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Samara Magalhaes de Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 13:05
Processo nº 0800661-02.2021.8.12.0033
Renata Cristina Hipolito Mondardo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thomas Henrique Welter Ledesma
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2021 15:30