TJMS - 0821287-41.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 14:01
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821287-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sebastião Corrêa Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Diego Monteiro Veloso (OAB: 15005/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS..PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -CONTRATODE CRÉDITO, MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - AUTENTICAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL - POSSIBILIDADE - PROVA DADISPONIBILIZAÇÃODO VALOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Deve-se reconhecer avalidadeda contratação quando demonstrado, pela instituição financeira, que ocontratode empréstimoconsignadofoi firmado pela requerente de forma totalmente digital e com reconhecimento de biometria facial, bem como que o valor docontratofoi disponibilizado na conta corrente da autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/09/2023 17:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:26
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821287-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Sebastião Corrêa Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Diego Monteiro Veloso (OAB: 15005/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:15
Distribuído por sorteio
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12/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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