TJMS - 0823899-59.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 07:10
INCONSISTENTE
-
04/12/2024 07:08
Baixa Definitiva
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04/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 07:05
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:02
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 12:17
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
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21/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 16:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2024 09:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823899-59.2015.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Agravado: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.68/76 do sequencial n.50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823899-59.2015.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Embargada: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2024.
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17/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:06
INCONSISTENTE
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823899-59.2015.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Embargada: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823899-59.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Recorrido: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Manoel Vieira de Moraes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823899-59.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Recorrido: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823899-59.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Recorrido: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823899-59.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Embargado: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823899-59.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Embargado: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823899-59.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Embargado: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823899-59.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelante: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Apelado: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Apelada: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DA AUTORA - CULPA DO RÉU COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM MANTIDO EM R$ 30.000,00 - PENSÃO MENSAL DEVIDA - 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO - VALOR RAZOÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo elementos indicando a existência de união estável, inclusive sentença da Vara de Família nesse sentido, ainda em contraste com elementos indicando em sentido contrário, cabia ao réu esclarecer a questão, pois ela fato impeditivo do direito da autora.
Uma vez não esclarecida, permanece a conclusão judicial no sentido de que a união existiu.
A prova material existente no feito, incluindo boletim de ocorrência, laudo pericial elaborado pela autoridade e condenação criminal, comprovam a culpa do réu no evento danoso, inexistindo prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
Assim, ele é juridicamente responsável pelo evento, devendo reparar os danos causados.
Os danos materiais não foram devidamente comprovados, pois os recibos juntados estão em nome de terceiro e a parte autora não esclareceu a questão.
O caráter punitivo da condenação, frisa-se, é justamente para evitar que se repitam casos semelhantes, além de conferir à vítima uma sensação de recompensa pelo acontecido.
Por isso, atento às peculiaridades do caso concreto, analisando os julgados deste Sodalício, entendo que o montante deve ser mantido em R$ 30.000,00, importância que se revela razoável e hábil para atender as finalidades da reparação civil na hipótese em questão, principalmente ao caráter pedagógico de reprimenda pecuniária.
Não comporta acolhimento a pretensão do pagamento em parcela única, uma vez que a hipótese do parágrafo único do art. 950 do CC, não se aplica em caso de pensão vitalícia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao apelo do réu, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823899-59.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelante: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Apelado: Manoel Vieira de Moraes Advogado: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB: 10085/MS) Apelada: Paula Vilhalva Valdez Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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