TJMS - 0815625-38.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815625-38.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Roselaine Dourado Duarte Advogada: Genir Maidana dos Reis (OAB: 15486/MS) Apelada: Tábatha Fiorini Dalacosta Advogado: Walter de Castro Neto (OAB: 250569/SP) Advogado: Antônio Trindade Neto (OAB: 5208/MS) Apelada: Rosana Dourado Duarte Advogado: Walter de Castro Neto (OAB: 13890/MS) Advogado: Antônio Trindade Neto (OAB: 5208/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES - USO DO BEM COMO MORADIA POR MERA LIBERALIDADE DA IRMÃ - DIREITOS DE PROPRIEDADE NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há configuração de decisão surpresa, pois a autora teve oportunidade de impugnar a contestação, mas quedou-se inerte, tendo a sentença acolhido a tese de defesa das rés.
As afirmações da parte autora são contraditórias e não cumpriu com seu ônus de provar suas alegações do direito alegações, na forma do art. 373, I do CPC.
As provas dos autos demonstram que a ré e irmã da autora adquiriu o imóvel em discussão e por mera liberalidade, permitiu que esta residisse em seu imóvel com seu filho pequeno, mediante contraprestação, com o pagamento das prestações do financiamento e despesas ordinárias do bem, que não foram regularmente cumpridas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815625-38.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Roselaine Dourado Duarte Advogada: Genir Maidana dos Reis (OAB: 15486/MS) Apelada: Tábatha Fiorini Dalacosta Advogado: Walter de Castro Neto (OAB: 250569/SP) Advogado: Antônio Trindade Neto (OAB: 5208/MS) Apelada: Rosana Dourado Duarte Advogado: Walter de Castro Neto (OAB: 13890/MS) Advogado: Antônio Trindade Neto (OAB: 5208/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:42
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815625-38.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Roselaine Dourado Duarte Advogada: Genir Maidana dos Reis (OAB: 15486/MS) Apelada: Tábatha Fiorini Dalacosta Advogado: Walter de Castro Neto (OAB: 250569/SP) Advogado: Antônio Trindade Neto (OAB: 5208/MS) Apelada: Rosana Dourado Duarte Advogado: Walter de Castro Neto (OAB: 13890/MS) Advogado: Antônio Trindade Neto (OAB: 5208/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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