TJMS - 0800926-23.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 17:04
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:12
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800926-23.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Tatiana de Campos Araujo Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR DA REDE ESTADUAL - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PROCESSO SELETIVO QUE NÃO DESNATURA A IRREGULAR CONTRATAÇÃO/PRORROGAÇÃO DO VÍNCULO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MULTA RETIRADA - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
10/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/02/2024 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 01:59
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800926-23.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Tatiana de Campos Araujo Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:31
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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22/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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