TJMS - 0002450-61.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0002450-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Pereira - Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Seguradora S/A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc.
Diante do cumprimento da obrigação, pela parte executada, conforme depósito realizado nos autos (fls. 400), bem como da concordância da parte exequente (fls. 403), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, na forma requerida pela parte exequente com os acréscimos da conta única, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal e caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.". -
28/10/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0002450-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Seguradora S/A. - Ficam a parte requerida intimada a manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/10/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
15/03/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/01/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), José Pereira Processo 0002450-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Pereira - Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Seguradora S/A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para RECONHECER a ilegitimidade passiva ad causam do Banco Bradesco S.A, EXTINGUINDO o processo, em face da instituição financeira, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
CONDENO a primeira Requerida (MBM Seguradora S/A) ao reembolso da quantia de R$ 179,80 (cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), sobre a qual deverá incidir juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo IGPM/FGV desde a data do desconto indevido, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da sentença (Artigo 405 do Código Civil e Súmula 362, STJ).
Com esteio no art. 292, §3º, do CPC, RETIFICO, de ofício, o valor da causa para que passe a ostentar o valor de R$ 5.179,80 (cinco mil, cento e setenta e nove reais e oitenta centavos) e EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei 9099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
06/12/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:50
Homologada a Transação
-
29/11/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
25/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2023 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/11/2023 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/10/2023 15:34
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
-
13/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0002450-61.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Seguradora S/A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
12/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 05:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:36
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:36
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:34
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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