TJMS - 0803094-87.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 19:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803094-87.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Gilberto Ribeiro de Souza DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OBRIGATÓRIO - REJEIÇÃO - SENTENÇA ILÍQUIDA E PROVEITO ECONÔMICO IMENSURÁVEL - FORNECIMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO - CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA - REQUISITOS PRESENTES - ÔNUS SUCUMBENCIAL - ISENÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS AO PAGAMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO EM FAVOR DA DEFENSORIA - VALOR ARBITRADO POR EQUIDADE - DEMANDA CUJO CONTEÚDO PATRIMONIAL É INESTIMÁVEL - SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE - RECURSO DA DEFENSORIA CONHECIDO E PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Tratando-se de condenaçãoilíquidaimposta à Fazenda Pública, não incide a exceção prevista no artigo 496, §§ 3º e 4º, do CPC, inclusive porque em demanda de saúde o proveito econômico obtido pela parte é inestimável, oq ue justifica o conhecimento de remessa necessária.
Demonstradas a hipossuficiência financeira do autor, a patologia, a necessidade do tratamento da enfermidade, bem como o perigo da demora, deve ser mantida a sentença de procedência do pedido inicial.
Conforme entendido pelo STF, no julgamento do tema 1.002, extraído do RE n. 1.140.005/RJ, "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Nos termos da jurisprudência do STJ, admite-se o arbitramento de honorários advocatícios por critério de equidade nas demandas em que se pleiteia o fornecimento de tratamento médico pelo Estado, haja vista que, nessas hipóteses, não é possível mensurar, em geral, o proveito econômico obtido com a ação, por envolver questão relativa ao direito constitucional à vida e/ou à saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, negaram provimento à remessa necessária e deram provimento ao recurso da Defensoria, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803094-87.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Gilberto Ribeiro de Souza DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
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05/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803094-87.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Gilberto Ribeiro de Souza DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Vistos, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Campo Grande, 26 de setembro de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
26/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 10:54
Confirmada a intimação eletrônica
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13/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 02:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2023 02:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 02:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803094-87.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 28252/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Interessado: Gilberto Ribeiro de Souza DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
-
12/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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